REGULAMENTO
CAMPANHA CASHBACK NO CARTÃO DE CRÉDITO TON
O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Cashback no Cartão de Crédito Ton e é firmado entre: (i) USUÁRIO pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Usuário Ton”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, nas modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, provedora de conta de pagamento pré-paga (“Super Conta Ton”) de titularidade do Cliente (“Stone IP”) e (iv) PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.727.053/0001-74, (“Pagar.me”). Para fins deste Regulamento, Stone Cartões, Stone IP e Pagar.me são, em conjunto, referidas simplesmente como “Ton”.
- Definições
- Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”), Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton (“Termos da Plataforma Ton”), nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone com limite Garantido - Cartão de Crédito Mais Limite (“Termos do Cartão de Crédito Mais Limite”), conforme o caso.
- No que consiste a Campanha?
- A Campanha Cashback no Cartão de Crédito Ton (“Campanha”) consiste na disponibilização de benefício temporário de crédito na Super Conta Ton, correspondente a parte do valor gasto em compras realizadas na função “crédito” do Cartão Ton Elegível (conforme indicado abaixo) (“Cashback”) aos Usuários Ton elegíveis que tenham manifestado adesão à Campanha mediante aceite ao presente Regulamento através do aplicativo da Super Conta Ton e/ou quaisquer outros meios disponibilizados pelo Ton (“Opt-in”), desde que observadas as regras, condições e prazos indicados neste Regulamento.
- A Campanha permanecerá disponível entre o período de 14/10/2024 a 31/12/2024 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pelo Ton a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, o Ton se compromete a honrar com os Cashbacks eventualmente devidos nos termos deste Regulamento.
- Quem pode participar da Campanha?
- São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, ao Cashback, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que seja titular de Cartão Ton Elegível (conforme abaixo definido), segundo as disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e/ou dos Termos do Cartão Mais Limite, e que, cumulativamente:
- tiver manifestado o Opt-in a esta Campanha através do aplicativo da Super Conta Ton ou de outros canais disponibilizados pelo Ton; e
-
atingir as Metas de Transações Válidas no Cartão Ton Elegível durante o Período da Campanha, conforme disposto no item 4 deste Regulamento.
- Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles Usuários Ton que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, às seguintes hipóteses: (i) os Usuários Ton que já estiverem contemplados em testes, benefícios e/ou campanhas promocionais relativas a outros produtos/serviços do Ton; (ii) os Usuários Ton que recebam rendimentos acima de 0,01% gerados por CDB(s) Cartão Mais Limite; (iii) os Usuários Ton que estejam inadimplentes com quaisquer das suas obrigações contratuais e de pagamento junto ao Ton; (iv) o Cartão Ton e/ou a Super Conta Ton do Cliente elegível apresente qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento durante o Período da Campanha ou até a disponibilização do Cashback; e (v) pagamentos que, a critério do Ton, suas Afiliadas e/ou Parceiros, sejam identificados como autofinanciamento ou prática vedada pelo Contrato Stone e/ou pelos Termos da Plataforma Ton, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis.
- O Ton poderá requerer ao Usuário Ton participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha a entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e/ou averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Ton, podendo, inclusive, vir a desclassificar Usuários Ton em caso de descumprimento deste Regulamento.
- Para fins deste Regulamento, entende-se por Cartão Ton elegível à presente Campanha (“Cartão Ton Elegível”) o Cartão Ton ativo, emitido pela Stone Cartões, pós-pago (incluindo o Cartão de Crédito Mais Limite vinculado a CDB(s) Cartão Mais Limite com rendimento igual ou inferior a 0,01%), físico ou virtual, nacional, de titularidade do Usuário Ton, inclusive aquele que venha a ser desbloqueado ou reativado durante o Período da Campanha e que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações, incluindo situação de bloqueio definitivo, suspensão e/ou cancelamento, até a data do pagamento do Cashback.
- Como funciona a Campanha?
- O Usuário Ton elegível que tenha manifestado Opt-in a esta Campanha, nos termos do item 3.1 deste Regulamento, fará jus a percentuais de Cashback - incidentes sobre o montante das Transações Válidas confirmadas e lançadas na Fatura do mês correspondente a cada período de compras indicados no item 4.3 (“Período de Compras”) -, variáveis de acordo com os critérios de (i) metas de gastos com Transações Válidas no Cartão Ton Elegível (“Metas”) e (ii) adquirente utilizada no processamento da transação pelo lojista (“Maquininha”), conforme indicado abaixo:
- Serão consideradas transações válidas (“Transações Válidas”) para fins de contabilização das Metas indicadas no item 4.1 acima, apenas as transações realizadas na modalidade “crédito” no Cartão Ton Elegível e que tenham sido confirmadas até o dia 05 do mês subsequente.
- Nas Transações Válidas parceladas, o cumprimento da Meta será calculado com base no valor total da compra exclusivamente no mês em que ocorrer a transação. Nos meses subsequentes, o percentual do Cashback devido será aplicado individualmente sobre cada parcela paga, conforme o cumprimento da Meta do respectivo mês do seu pagamento. A título de exemplo: em outubro, um Usuário Ton elegível faz uma compra de R$10.000,00 em 10 parcelas iguais em uma Maquininha Stone/Ton. Dado o valor total da compra (R$10 mil), o Usuário Ton atinge a Meta 2 e receberá 2% de Cashback sobre a parcela paga na Fatura de outubro (em números, sendo a parcela de R$1.000,00, o Cashback seria de R$20,00). Caso a segunda parcela desta compra seja a única compra do Usuário Ton em novembro, para fins de apuração da Meta no mês de novembro, o Usuário Ton não terá efetuado novas Transações Válidas, portanto atingirá apenas a Meta 1, recebendo 1,5% de Cashback sobre a parcela paga na Fatura de novembro (em números, sendo a parcela R$ 1.000,00, o Cashback seria de R$ 15,00).
- Sem prejuízo das demais condições impostas neste Regulamento, não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Ton Elegível: (i) compras e transações realizadas na função débito do Cartão Ton; (ii) compras e transações realizadas em Cartão Ton pré-pago (inclusive, na modalidade “crédito”); (iii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (iv) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na Fatura ou taxa de cash ou saque; (v) contratação de serviços de seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão Ton; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras e autorizações de c ou ompras realizadas e não autorizadas dentro do Período da Campanha; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) transações decorrentes de compras realizadas por Cartão Ton Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) parcelamento e financiamento de Fatura; (xi) transações do tipo "voucher"; (xii) transações do tipo OCT (Original Credit Transaction) e AFT (Account Funding Transaction); (xii) transferências em dinheiro no Cartão Ton; (xiii) pagamento de boletos; (xiv) Pix; e (xv) recarga de celular feita pelo aplicativo da Super Conta Ton.
- Sem prejuízo, o Ton, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar modalidade - e, consequentemente, percentuais - diferentes de Cashback durante a vigência da Campanha.
- Uma vez que o Usuário Ton elegível, nos termos do item 3.1, tenha atingido alguma das Metas de Transações Válidas no Cartão Ton Elegível durante os Períodos de Compras da Campanha, observadas as demais condições deste Regulamento, o Ton irá realizar o pagamento do Cashback seguindo o cronograma provável abaixo:
* Período em que o Usuário Ton Elegível poderá realizar Transações Válidas para atingir as Metas.
- Para fins de apuração das Metas, as Transações Válidas serão contabilizadas a partir da data do Opt-in do Usuário Ton elegível. Caso o Opt-in seja manifestado antes da data de início da Campanha - isto é, 14/10/2024, a apuração das Metas irá considerar as Transações Válidas realizadas a partir da data de início da Campanha.
- O pagamento do Cashback será limitado ao valor mensal de R$1.900,00 (mil e novecentos reais) por Usuário Ton elegível.
- Após a conclusão, pelo Ton, dos processos de apuração, o Usuário Ton poderá acompanhar a existência de eventual Cashback diretamente em seu extrato de pagamentos ou por outros meios disponibilizados na Super Conta Ton. O pagamento do Cashback pela Stone IP será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito em Super Conta Ton de titularidade do Usuário Ton participante.
- Sob nenhuma hipótese o Cashback poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente.
- Eventual pagamento de Cashback pelo Ton, nos termos deste Regulamento, não exime o Usuário Ton do pagamento integral do saldo devedor da Fatura, não constituindo o pagamento de Cashback novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão Ton.
- A presente Campanha não é cumulativa com outros cashbacks, incentivos, descontos, bonificações ou promoções disponibilizados pelo Ton, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
- Condições Gerais
- A participação na Campanha e a efetiva utilização do respectivo Cartão Ton presumem a contratação de produtos e/ou serviços do Ton, os quais são regidos pelos Termos da Plataforma Ton seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, ao participar da Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, dos Termos da Plataforma Ton, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade do Ton.
- Observado o disposto nos Termos da Plataforma Ton, considerando-se que a utilização da Plataforma Ton está condicionada a uma análise cadastral, o Ton, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos da Plataforma Ton, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.
- No mais, a participação na Campanha presume a contratação: (i) da Plataforma Ton, que poderá ser disponibilizada pelo Pagar.me ou pela Stone IP, cuja contratação é regida pelos Termos da Plataforma Ton; (ii) do Cartão Ton emitido pela Stone Cartões, cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; (iii) da Super Conta Ton, conta de pagamento disponibilizada pela Stone IP, a qual é regida pelos Termos e Condições de Uso da Conta Stone; e (iv) do Cartão de Crédito Mais Limite, caso este seja o Cartão Stone Elegível utilizado pelo Cliente durante o Período da Campanha, emitido pela Stone Cartões e cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite. Logo, ao participar da Campanha, Usuário Ton está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições dos Termos da Plataforma Ton, dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, dos Termos e Condições de Uso da Conta Stone e dos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite.